Golpes financeiros disfarçados de investimentos

30/11/2011 - 11:16h

Boletim consumidor-investidor: como identificar aplicações irregulares

Brasília – 30/11/2011 (MJ)

A edição de novembro do boletim publicado pelo Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor e pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) coloca em pauta golpes financeiros disfarçados de investimentos. O número traz orientações de como proceder para não cair em uma oferta irregular.

De acordo com o boletim, estar bem informado é o primeiro passo para escapar dos investimentos irregulares. É preciso investigar bem antes de investir: procure conhecer o mercado, a formação do investidor é uma atividade permanente. Além dos recursos oferecidos pelos participantes do mercado, consulte a área educacional do site da CVM - Proteção e Educação ao Investidor - ou o Portal do Investidor (www.portaldoinvestidor.gov.br).

Proteja suas informações (nunca entregue senhas a terceiros), acompanhe as operações e desconfie das promessas de retornos elevados com baixo risco. “Rentabilidade e risco andam de mãos dadas. Se é bom demais pra ser verdade, provavelmente não é”, alerta o boletim.

O sistema de distribuição de valores mobiliários é formado por instituições financeiras e outras entidades autorizadas pelo Banco Central a operar no país. Elas precisam ainda ser registradas junto à CVM, caso queiram atuar no mercado de valores mobiliários, tais como corretoras e distribuidoras. Ou seja, somente intermediários registrados podem ofertar valores mobiliários ao público, tanto diretamente quanto por meio da contratação de agentes autônomos de investimento.

Em caso de irregularidades, apresente sua denúncia ou reclamação à CVM. As demandas podem ser encaminhadas por meio do Serviço de Atendimento ao Cidadão (SAC), no link “Fale com a CVM”, disponível no www.cvm.gov.br. A comissão vai investigar a reclamação, podendo aplicar as penalidades previstas na Lei nº 6.385/76. A irregularidade também será comunicada ao Ministério Público quando haja indícios de crime.

Clique aqui para ter acesso ao Boletim Investidor-Consumidor na íntegra.

Fonte: Direito do Consumidor

Notícias

Aparelho de TV e máquina de lavar são impenhoráveis

03/03/2011 - 08h09 DECISÃO Aparelho de TV e máquina de lavar são impenhoráveis Aparelho de televisão e máquina de lavar, bens usualmente encontrados em uma residência, não podem ser penhorados para saldar dívidas. A decisão é da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em julgamento...

Disposição normativa inconstitucional

Terça-feira, 01 de março de 2011 Fixação de valor do salário mínimo por decreto é questionada no STF A possibilidade de o Poder Executivo reajustar e aumentar o salário mínimo por meio de decreto, prevista no artigo 3º da Lei nº 12.382/2011*, foi questionada por meio da Ação Direta da...

NFe do Brasil: solução gratuita para emitir NFe

Extraído de Revista INCorporativa NFe do Brasil: solução gratuita para emitir NFe A ferramenta é direcionada a companhias nacionais que já utilizam o sistema grátis da Secretaria da Fazenda 01/03/2011 - Camila Freitas A NFe do Brasil, empresa especializada em inteligência fiscal eletrônica,...

Ressarcimento de gastos médicos

Unimed não pode rescindir contrato unilateralmente (01.03.11) A 5ª Câmara de Direito Civil do TJ de Santa Catarina confirmou parcialmente sentença da comarca de Itajaí e condenou a Unimed Litoral ao ressarcimento de gastos médicos efetuados por uma conveniada que não fora informada sobre a rescisão...

Direito de ter acesso aos autos

Segunda-feira, 28 de fevereiro de 2011 Indiciado em ação penal há quase 10 meses reclama direito de acesso aos autos Denunciado perante a 2ª Vara Federal de Governador Valadares (MG) por supostamente integrar uma quadrilha acusada de desvio de verbas destinadas a obras municipais – como construção...

Autorização excepcional

28/02/2011 - 14h14 DECISÃO Avô que vive com a filha e o neto consegue a guarda da criança A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu ao avô de uma criança, todos moradores de Rondônia, a guarda consensual do menor, por entender que se trata de uma autorização excepcional. O...